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A Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda descontado nas aposentadorias e pensões para pessoas que sofreram ou ainda sofrem com uma série de doenças.
No entanto, a maioria das pessoas não conhecem a existência desta isenção ou não sabem como requerê-la.
Mesmo que a pessoa já tenha se curado da enfermidade, ainda poderá ter direito a isenção.
Isto porque a isenção do imposto tem por objetivo reduzir o impacto os custos de tratamento e medicamentos que recaem sobre o aposentado.
É preciso saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido de isenção.
Nós esclarecemos suas dúvidas e orientamos qual a melhor forma para requerer sua isenção.
Dependendo da data da aposentadoria e da data do diagnóstico da enfermidade, é possível requerer a restituição de valores pagos.
Esta devolução pode chegar a até 5 anos de valores a serem devolvidos ao aposentado.
Também é importante observar que, mesmo não sendo descontados valores diretamente na aposentadoria, o benefício continua sendo tributável nas declarações de imposto de renda anual.
A depender do caso, isto pode aumentar a faixa tributável e fazer com que o aposentado pague impostos que não precisava.
Como funciona o atendimento
Cada consulta tem duração de 30 minutos.
Após seu agendamento, um especialista entrará em contato com as instruções de confirmação da data e informações para pagamento. Não se preocupe, o valor da consulta é acessível. Além disso, se você vier a nos contratar para requerer sua isenção, esse valor será abatido do valor da contratação.
Agendamentos de pagamento não confirmam a reserva do horário.
Vejas os dias e horários disponível para o agendamento.
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